Introdução
Registrar uma marca forte é essencial para proteger a identidade de um negócio. Mas muita gente ainda comete o erro de tentar registrar palavras genéricas ou muito comuns. Isso não é permitido pela lei brasileira (Lei da Propriedade Industrial – LPI), que deixa claro no artigo 124, inciso VI, que termos assim não podem ser registrados como marca.
Neste artigo, vamos explicar o que a lei diz, por que as marcas genéricas não são aceitas, quais os riscos para os empresários e como criar sinais realmente únicos e protegidos.
Um pouco de história
A proteção da propriedade intelectual no Brasil começou a ganhar força no século XIX. A primeira referência surgiu na Constituição de 1824 e, logo depois, na Lei de Patentes de 1830.
Com o tempo, a legislação foi evoluindo até chegarmos à atual Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que segue padrões internacionais e busca equilibrar inovação, concorrência e proteção às marcas.
O que diz a lei
O artigo 124, inciso VI, da LPI estabelece que não podem ser registradas como marca palavras ou expressões que sejam:
· genéricas;
· necessárias;
· comuns;
· vulgares;
· simplesmente descritivas.
Em resumo: palavras que todo mundo usa para se referir a um produto ou serviço, como “pão”, “leite” ou “celular”, não podem ser exclusivas de uma só empresa.
Por que marcas genéricas não são aceitas?
A função da marca é diferenciar produtos e serviços no mercado. Se a palavra é genérica, ela não cumpre essa função porque já faz parte do vocabulário comum de todos.
Se fosse possível registrar um termo genérico, isso criaria uma vantagem injusta: uma empresa poderia monopolizar uma palavra de uso diário e impedir que outras a utilizassem. Isso prejudicaria tanto a concorrência quanto os consumidores.
Além disso, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) analisa caso a caso, e muitas vezes a interpretação pode variar. Isso significa que um pedido pode ser recusado por falta de originalidade ou até, em casos raros, aceito, mas com pouca força de proteção.
Os riscos de apostar em marcas genéricas
Usar palavras genéricas ou descritivas pode trazer problemas como:
· ter o pedido recusado pelo INPI;
· mesmo que aprovado, o registro não dá proteção forte;
· dificuldade para impedir concorrentes de usar termos parecidos;
· insegurança jurídica, já que não existe uma lista fechada de palavras proibidas – tudo depende da análise em cada processo.
Como criar uma marca realmente forte?
A melhor estratégia é evitar o óbvio e investir em criatividade. Uma marca forte deve ser:
· original;
· memorável;
· fácil de identificar e diferenciar.
Além disso, contar com a ajuda de profissionais especializados aumenta muito as chances de sucesso, já que eles podem orientar na escolha do nome e conduzir o processo de registro de forma segura.
Conclusão
O artigo 124, inciso VI, existe para proteger tanto os empresários quanto os consumidores, garantindo concorrência leal e impedindo que palavras comuns sejam monopolizadas.
Se você está pensando em registrar uma marca, fuja do genérico: ele pode até parecer atraente no início, mas não traz segurança. O caminho certo é apostar em nomes criativos, únicos e distintivos , sempre com apoio de quem entende do assunto e por fim, para fechar com chave de ouro, garantir a segurança através do registro da marca.