Quando pensamos em obras protegidas pelo Direito Autoral, logo vêm à mente livros, músicas e filmes. Mas você sabia que as fontes tipográficas também podem ser protegidas como criações intelectuais?
A tipografia vai além da simples forma das letras: ela envolve um projeto estético e funcional, resultado de estudo, criatividade e técnica. Fontes como Arial e Times New Roman são exemplos clássicos de design tipográfico que se tornaram mundialmente reconhecidos.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) admite a proteção das criações artísticas originais, o que pode incluir a tipografia, desde que possua caráter de originalidade. Além disso, a depender do caso, também pode ser buscada a proteção via desenho industrial no INPI, especialmente quando se pretende resguardar o aspecto ornamental da fonte com finalidade de uso comercial.
É importante destacar que o software que gera a fonte (os arquivos digitais .ttf ou .otf, por exemplo) é sempre protegido como programa de computador. Já o design gráfico da letra em si pode ter diferentes caminhos de proteção, variando conforme a legislação de cada país.
Em resumo:
– O arquivo digital da fonte é protegido como software.
– O design das letras pode ter proteção como obra artística ou desenho industrial.
– O uso sem licença pode configurar violação de direitos autorais ou de propriedade industrial.
Por isso, antes de utilizar ou comercializar fontes tipográficas, é essencial verificar a licença de uso e, quando necessário, buscar orientação jurídica para garantir segurança e conformidade.