O Caso da Pele de Tilápia Liofilizada: inovação brasileira, licenciamento e proteção tecnológica

A tecnologia de pele de tilápia liofilizada, desenvolvida pela Universidade Federal do Ceará (UFC), é um dos maiores avanços nacionais no tratamento de feridas e queimaduras. São 10 anos de pesquisa, reconhecimento global e impacto direto na saúde humana e animal.

Nos últimos dias, porém, algumas notícias circularam de forma equivocada sugerindo que a Universidade teria perdido a titularidade da patente. Isso não procede.

A patente continua pertencendo à UFC e aos seus inventores. A Universidade não vendeu, não cedeu e não abriu mão da sua propriedade intelectual. O que houve foi a assinatura de um contrato de licenciamento, prática comum e saudável no ecossistema de inovação.

Licenciar não é transferir.

O licenciamento apenas autoriza empresas aprovadas a explorar comercialmente a tecnologia, mediante regras e contrapartidas.

Quem licenciou a tecnologia?

O consórcio Biotec’s (Biotec Solução Ambiental + Biotec Controle Ambiental).

O contrato prevê:
– Pagamento inicial de R$ 850 mil;
– Royalties de 3,7% da receita líquida obtida com a exploração;
– Vigência de 14 anos;
– Fabricação do kit de curativo biológico, ampliando o acesso à inovação.

Esse movimento permite que a tecnologia saia dos laboratórios e alcance a sociedade em grande escala – sem que a UFC perca qualquer direito.

Afinal, o que é a patente?

A patente é um título de propriedade que protege uma invenção e garante exclusividade aos seus criadores. Ela impede que terceiros fabriquem ou comercializem a tecnologia sem autorização.

No caso da pele de tilápia, a UFC possui mais de um pedido de patente concedido, abrangendo diferentes etapas e aperfeiçoamentos do processo. A exemplo, temos os processos n. BR 10 2019 023961 1 B1 e BR 10 2015 021435 9 C8 já patenteados.

Isso reforça a originalidade, a robustez e o valor científico da inovação.

Por que essa pesquisa e a proteção importam tanto?

Porque elas representam:
– Redução de custos no tratamento de queimaduras;
– Disponibilidade maior de curativos biológicos de alta qualidade;
– Projeção internacional da ciência brasileira;
– Valorização da pesquisa pública;
– Geração de impacto econômico por meio de royalties;
– Segurança jurídica e estímulo à inovação contínua.

A proteção por patente é o que garante que a tecnologia seja respeitada, valorizada e amplamente difundida – sempre preservando os direitos dos inventores e da instituição.

E essa parceria permite que ciência, saúde e tecnologia caminhem juntas, beneficiando diretamente a população e reforçando o papel essencial da inovação protegida.

Fonte: https://lnkd.in/dw2Jf5UW; e, INPI.

Escrito por: Vinícius Christ