Marcas figurativas e moda: quando um símbolo vale mais que mil palavras

A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, envolvendo as empresas e New Balance Athletics, Inc. x Club Happy Industria e Comercio de Calcados, reforça um ponto crucial para quem atua no mercado – especialmente na indústria da moda: os elementos visuais de uma marca têm força jurídica própria e exigem proteção e monitoramento constante.

 

O que decidiu o Tribunal?

Trata-se de um processo para anular o registro da marca da empresa Club Happy. No caso analisado, o Tribunal reconheceu:

– Alta similitude visual entre sinais figurativos disputados;

– Afinidade mercadológica entre os produtos (ambos do setor de calçados), ampliando o risco de associação indevida;

– Notoriedade da marca original, reforçando a proteção jurídica;

– Impossibilidade de aplicar a teoria da distância, por se tratar de marca notoriamente conhecida;

– Concorrência desleal quando há aproveitamento parasitário.

 

Afinal, o que é uma marca figurativa?

É um tipo de marca composta por elementos gráficos, desenhos ou símbolos, sem considerar palavras. Para exemplificar, trouxe o exemplo dos dois processos de registro de marca figurativa.

São logotipos, formas, traços estilizados e ícones que, muitas vezes, valem mais do que o nome na construção de reputação e diferenciação no mercado.

Na moda, isso é evidente: basta pensar em swooshes, listras, monogramas e formas minimalistas que identificam gigantes do setor imediatamente, mesmo sem texto.

 

A Propriedade Intelectual na Moda: o visual é tudo

Sempre reforço que a moda é uma das indústrias mais sensíveis ao branding visual. Um simples detalhe gráfico, uma linha, um traço angular, um desenho minimalista, pode carregar anos de investimento criativo e mercadológico.

Por isso, proteger marcas figurativas é essencial para: (i) Identidade visual sólida; (ii) Exclusividade no mercado; (iii) Combate a imitadores; (iv) Proteção contra concorrência desleal; (v) Valorização da marca como ativo econômico, dentre outros benefícios.

Afinal, no mundo da moda, onde o olhar do consumidor é guiado pelo design, cada traço importa. Cada forma importa. Cada símbolo importa. E a decisão reforça que o mercado valoriza quem constrói identidade visual própria.

 

Escrito por: Vinícius Chirst
Fontes: https://lnkd.in/dpXECFi3 + Processo TRF2 n. 5003143-68.2022.4.02.5101