Nome Civil x Registro de Marca: qual é a diferença e por que isso importa?

Você já parou para pensar se pode usar o seu próprio nome como marca no mercado?

Muita gente acredita que, por ter o direito ao nome civil – aquele que está nos documentos – pode utilizá-lo livremente em qualquer atividade comercial. Mas a realidade é bem diferente.

O que a lei diz sobre o nome civil

O nome civil é um atributo da personalidade, protegido por lei. Ele pode, sim, identificar atividades profissionais, empresas ou produtos. Não à toa, existem diversas marcas formadas a partir do nome de estilistas, artistas e empresários.

No entanto, esse direito não é absoluto. E é aí que o registro de marca faz toda a diferença.

Quando o registro de marca limita o uso do próprio nome

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) prevê, no artigo 124, inciso XV, que nomes civis não podem ser registrados como marca quando houver risco de confusão com pessoas públicas ou figuras de grande notoriedade – exceto se o pedido for feito pelo próprio titular ou seus sucessores.

E mais: se outra pessoa registra antes de você uma marca idêntica ou semelhante ao seu nome (e você não possui notoriedade reconhecida), ela pode conquistar o direito exclusivo de uso. Nesse cenário, até você pode enfrentar restrições para usar o seu próprio nome em atividades comerciais.

A regra de ouro: quem registra primeiro tem mais força

No mundo da propriedade intelectual, vale a máxima: quem registra primeiro, sai na frente.
Isso significa que, mesmo sendo o seu nome, se ele já estiver registrado como marca por outra pessoa, o seu uso pode ficar limitado.

Vale a pena proteger o seu nome?

Se você atua profissionalmente ou pretende construir uma marca pessoal no mercado, registrar o seu nome no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma forma de garantir segurança e exclusividade.

No fim das contas, o registro de marca não é apenas uma questão burocrática: é uma estratégia de proteção e valorização da sua identidade no mercado.

 

E você, já pensou em registrar o seu nome como marca?

 

Escrito por: Camila Brunetto